Visão de longo prazo como justificativa para a criação dos Fundos Soberanos de Riqueza

Escrito pela equipe IEFS
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A constituição de um Fundo Soberano de Riqueza por entes federativos brasileiros parece ser, antes de tudo, uma demonstração de visão estratégica de longo prazo.

Fundos Soberanos de Riqueza, ou simplesmente Fundos Soberanos, são fundos de investimentos estatais constituídos por recursos provenientes de superávits fiscais (no caso de fundos pertencentes a um país), receitas de exportações de commodities (petróleo, gás natural, minério de ferro, cobre, etc.), royalties, participações especiais e recursos advindos de processos de privatização. Essas entidades de investimento têm natureza jurídica própria e operam de forma independente das reservas cambiais do país. Quando são constituídos em âmbito federal, são chamados de fundos soberanos nacionais; ao passo que, quando são constituídos em âmbito estadual ou municipal, são classificados como fundos subnacionais ou fundos regionais.

Fundos Soberanos são ferramentas de investimento relativamente recentes no Brasil. O primeiro a entrar em operação foi o Fundo Soberano do Brasil (FSB). Criado em 2008, tinha como objetivos reduzir os impactos dos ciclos econômicos, realizar a formação de poupança pública e possibilitar a realização de projetos estratégicos. Esse fundo foi extinto em 2019. O primeiro Fundo Soberano regional data de 2017, quando o município de Maricá lançou o seu fundo.

Atualmente, há cinco fundos soberanos em atividade no Brasil, além do já citado Fundo Soberano de Maricá (FSM). Os demais são os fundos de Ilhabela (FSMI), Niterói (FER), Espírito Santo (FUNSES), Estado do Rio de Janeiro (FSERJ) e Saquarema (FSS). Juntos, eles administram um volume de recursos de cerca de 8,36 bilhões de reais, segundo levantamento do Instituto de Estudos de Fundos Soberanos (IEFS). Há ainda outras iniciativas em diferentes estágios, que são os fundos soberanos de Conceição do Mato Dentro, Itabira, Congonhas, Estado de São Paulo, Estado de Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Os Fundos Soberanos de Riqueza em atividade foram constituídos, em sua totalidade, com recursos advindos do recebimento de royalties e/ou participações especiais sobre a atividade de extração de petróleo e gás natural. Os fundos que ainda não estão operando devem ter seus aportes originados na extração mineral, recursos originados em processos de privatização e recursos orçamentários.

Considerando que os recursos dos Fundos Soberanos não costumam ser utilizados para cobrir despesas de custeio, fica a questão: por que esses entes decidem montar seus fundos? A questão ganha ainda mais ênfase quando se leva em consideração que os recursos aportados nesses fundos poderão ser utilizados por futuros mandatários que, muitas vezes, não farão parte de uma frente aliada ou simplesmente serão da oposição.

Ao constituir Fundos Soberanos de Riqueza subnacional, o município ou estado está abrindo mão de receitas que poderiam ser utilizadas no momento presente. Além do volume do aporte inicial, as leis de instituição dos fundos preveem volumes de aportes recorrentes mensais que podem variar entre 1% e 50% dos valores recebidos a título de royalties que vão direto para o caixa de seus fundos. O volume em questão é significativo tanto em percentuais quanto em valores absolutos.

Merece reflexão o fato de que a construção de um fundo soberano não se trata de exigência legal. Além disso, não há benefícios tributários de curto prazo que poderiam estimular uma corrida por parte dos estados e municípios a fundarem seus próprios fundos. Há benefícios? Logicamente. O aumento da arrecadação futura em função da diversificação da atividade econômica em um município dependente dos recursos da extração de um determinado minério é um exemplo dentre tantos outros.

Ainda que não seja possível comprovar de forma científica a motivação para a fundação de um fundo soberano, é razoável atribuir a visão de longo prazo como suporte para essa nobre iniciativa. A formação de poupança pública para as próximas gerações (Maricá), diminuição da dependência dos recursos de royalties (FSERJ), desenvolvimento econômico sustentável (FUNSES), promoção de estabilidade fiscal (FER) e estímulo ao desenvolvimento de projetos estratégicos de interesse público (Ilhabela) são alguns dos propósitos apresentados pelos fundos em operação.

Alocar recursos públicos para atender a necessidades futuras, quando poderia utilizar esses recursos para suprir necessidades presentes, é, antes de tudo, um ato de grandeza e desprendimento que precisa ser considerado. É fato que parte considerável dos estados e municípios brasileiros não dispõe de recursos suficientes para ter um fundo soberano, mesmo aqueles que recebem royalties, sejam eles oriundos de petróleo ou de minerais, mas é importante levantar o debate sobre a viabilidade de implementar esses instrumentos de investimento de longo prazo em lugares onde as condições são favoráveis. Os municípios que têm seus orçamentos baseados em recursos cuja extração é inexoravelmente finita devem ser parte fundamental no debate.

Eduardo Bassin, Economista, Mestre em Economia, Diretor do Instituto de Estudos de Fundos Soberanos (IEFS)

Artigo publicado originalmente em Monitor Mercantil.

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